TJDF APR -Apelação Criminal-20120510054504APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. 1. Inviável a absolvição dos acusados, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade do delito, notadamente pelas provas orais colhidas em juízo, corroboradas pelas demais provas colhidas na instrução. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial. A majoração, contudo, deve guardar proporcionalidade às circunstâncias do caso concreto, não se mostrando razoável, no crime de roubo, a majoração da pena-base em 01 (um) ano com esteio tão-somente na presença de uma circunstância judicial desfavorável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. 1. Inviável a absolvição dos acusados, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade do delito, notadamente pelas provas orais colhidas em juízo, corroboradas pelas demais provas colhidas na instrução. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial. A majoração, contudo, deve guardar proporcionalidade às circunstâncias do caso concreto, não se mostrando razoável, no crime de roubo, a majoração da pena-base em 01 (um) ano com esteio tão-somente na presença de uma circunstância judicial desfavorável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
13/03/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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