main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510076263APR

Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CRIMES CONEXOS: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO e CORRUPÇÃO DE MENOR - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - REQUERIMENTO DE PRONÚNCIA- ACOLHIMENTO- MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO - DECISÃO REFORMADA. 1. Comprovados nos autos a materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria ou participação, evidenciados por meio de prova pericial e verossímeis depoimentos da vítima na esfera extrajudicial e em Juízo, deve ser o denunciado pronunciado pelos crimes descritos na peça acusatória, nos termos do disposto no art. 413, caput, do Código de Processo Penal2. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão