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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510088647APR

Ementa
PENAL. AMEAÇA. PROVAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRIVA DE DIREITOS. CABÍVEL. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Desnecessário para a configuração do crime de ameaça que o agente apresente estado especialmente calmo e refletido ao praticar qualquer ato que cause temor ou fundado receio de mal injusto e grave a outrem. Quanto ao tipo penal do art. 244-B do ECA, para evidencia da idade, admitem-se outros elementos de prova além da certidão de nascimento do adolescente, em especial, dados extraídos do banco do Instituto de Identificação do Distrito Federal.O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 STJ)Pena-base estabelecida no mínimo legal. Embora reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, é inviável a sua redução. Óbice da Súmula 231 do STJ.Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 29/01/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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