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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510092318APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NULIDADES. FALTA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PROPOSTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.A ausência de coabitação entre o réu e a vítima, seu tio, afasta a exigência de representação para a instauração do processo-crime. A prática de nova infração penal retira a possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, que surgiu com a desclassificação da conduta de furto qualificado para simples.Permanece a condenação pelo crime de furto simples (art. 155, caput, CP), quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Para aplicação do princípio da insignificância não se deve sopesar apenas o valor patrimonial do bem subtraído, mas também outros elementos caracterizadores, na medida em que o valor da coisa é somente um dos pressupostos para a escorreita aplicação.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta no caso em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Preliminares rejeitadas. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 30/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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