TJDF APR -Apelação Criminal-20120510108180APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AB-SOLVIÇÃO DE UM DOS AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSEN-CIA DE PROVAS QUANTO Á PARTICIPAÇÃO NO DELITO. RE-CURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVA-DAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE MATAR EVIDENCI-ADO. AGENTE QUE DESFERIU GOLPE DE FACA NO TÓRAX DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇAO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTANEA E A AGRAVANTE DA REINCI-DENCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO 67 DO CP. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS. CONDUTA DELITIVA QUE QUASE CHEGOU À CON-SUMAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SEN-TENÇA MANTIDA.1.Impossível o acolhimento do pleito de absolvição formulado pelo réu, quando devidamente comprovado que o agente desferiu um golpe de faca da região do tórax da vítima, após esta ter-lhe ne-gado a entrega da coisa, sendo que o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, já que a vítima recebeu pronto atendimento médico.2.Tendo ocorrido a subtração da coisa alheia móvel mediante vio-lência e a tentativa de homicídio consistente em esfaquear a víti-ma na região do tórax, não há como acolher-se a tese de des-classificação do crime de latrocínio para o crime de furto e lesão corporal, ou mesmo roubo, se as provas são no sentido de que o dolo do agente era o de matar.3.Em relação à causa de diminuição de pena prevista no art.14, in-ciso II, do Código Penal (tentativa), a redução operada pelo Juiz, no patamar de 1/3 (um terço), mostra-se condizente com o inter criminis percorrido pelo agente, sendo certo que a conduta deliti-va se aproximou muito da consumação.4.Recursos conhecidos e IMPROVIDOS.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AB-SOLVIÇÃO DE UM DOS AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSEN-CIA DE PROVAS QUANTO Á PARTICIPAÇÃO NO DELITO. RE-CURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVA-DAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE MATAR EVIDENCI-ADO. AGENTE QUE DESFERIU GOLPE DE FACA NO TÓRAX DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇAO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTANEA E A AGRAVANTE DA REINCI-DENCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO 67 DO CP. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS. CONDUTA DELITIVA QUE QUASE CHEGOU À CON-SUMAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SEN-TENÇA MANTIDA.1.Impossível o acolhimento do pleito de absolvição formulado pelo réu, quando devidamente comprovado que o agente desferiu um golpe de faca da região do tórax da vítima, após esta ter-lhe ne-gado a entrega da coisa, sendo que o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, já que a vítima recebeu pronto atendimento médico.2.Tendo ocorrido a subtração da coisa alheia móvel mediante vio-lência e a tentativa de homicídio consistente em esfaquear a víti-ma na região do tórax, não há como acolher-se a tese de des-classificação do crime de latrocínio para o crime de furto e lesão corporal, ou mesmo roubo, se as provas são no sentido de que o dolo do agente era o de matar.3.Em relação à causa de diminuição de pena prevista no art.14, in-ciso II, do Código Penal (tentativa), a redução operada pelo Juiz, no patamar de 1/3 (um terço), mostra-se condizente com o inter criminis percorrido pelo agente, sendo certo que a conduta deliti-va se aproximou muito da consumação.4.Recursos conhecidos e IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
22/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão