TJDF APR -Apelação Criminal-20120510116378APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENADO QUE PERMANECE PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, quando comprovados nos autos a materialidade e a autoria, especialmente pela confissão do apelante, corroborada pelas declarações do lesado e das testemunhas. 2. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de corrupção de menores, sob o fundamento de que desconhecia ser ilegal a prática de delitos em concurso com menores de idade, haja vista a sua potencial consciência da ilicitude do fato, pois, nos termos do art. 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. 3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo.4. Compete ao juízo da execução penal analisar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 66, f, da LEP.5. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENADO QUE PERMANECE PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, quando comprovados nos autos a materialidade e a autoria, especialmente pela confissão do apelante, corroborada pelas declarações do lesado e das testemunhas. 2. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de corrupção de menores, sob o fundamento de que desconhecia ser ilegal a prática de delitos em concurso com menores de idade, haja vista a sua potencial consciência da ilicitude do fato, pois, nos termos do art. 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. 3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo.4. Compete ao juízo da execução penal analisar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 66, f, da LEP.5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
21/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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