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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510124486APR

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO AGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CIVEL E PENAL. DECISÃO CASSADA.1. Se um recurso é interposto erroneamente, mas se acha dentro do prazo e não há má-fé, deve ser recebido, em face do princípio da fungibilidade previsto no art. 579 do CPP.2. Para a caracterização do crime de desobediência, imprescindível o desatendimento de uma ordem, que esta seja legal e emanada de funcionário público.3. O réu que, que no contexto de violência doméstica, descumpre medida protetiva de urgência deferida em favor da ofendida, insistindo na aproximação da ex-companheira, pratica o delito previsto no art. 330 do CP.4. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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