TJDF APR -Apelação Criminal-20120510125899APR
APELAÇÃO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria.2. Reconhecido o concurso formal de crimes, a pena de multa deve ser aplicada distinta e integralmente, consoante o disposto no artigo 72 do Código Penal.3. Parcial provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria.2. Reconhecido o concurso formal de crimes, a pena de multa deve ser aplicada distinta e integralmente, consoante o disposto no artigo 72 do Código Penal.3. Parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Data da Publicação
:
13/09/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão