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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120510127558APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado, anteriores à prática do crime em analise, é possível o aumento da pena-base com apoio na avaliação negativa da personalidade do acusado, tendo como base uma das condenações definitivas, e também a utilização da outra condenação para atribuir aos antecedentes.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada.3. Correto o regime inicial mais gravoso, em se tratando de réu reincidente e portador de maus antecedentes.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 26/08/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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