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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120610015304APR

Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE E USO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO - ART. 244-B DA LEI 8.069/1990 - MENOR NÃO CORROMPIDO - INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA e a sua condenação é medida que se impõe.A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e relaciona-se ao interesse pessoal do réu durante o desenvolvimento do processo, não havendo liame com a sua personalidade, que é o conjunto de atributos inseparáveis da pessoa. Assim, não constitui circunstância atenuante que prevalece sobre as demais.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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