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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120610035138APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE DOS CRIMES. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INAPLICABILIDADE. ART. 329, § 2º, DO CP. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.Comprovado nos autos que o réu se opôs à prisão mediante resistência violenta, que foi suficiente para causar fratura do dedo de um dos policiais que estava na execução do ato legal, não há que se falar em atipicidade do crime de resistência, tampouco em absolvição.Embora por meio de uma única ação o réu tenha cometido o crime de resistência, deverá responder também pelo resultado gerado pela violência, no caso, lesão corporal culposa, em concurso material, nos termos do art. 329, § 2º, do CP.A Lei Penal não estabelece critérios objetivos para a dosimetria da pena. Ao Juiz é conferida discricionariedade vinculada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Reduz-se a pena fixada sem observação a tais critérios. O pleito de suspensão de pagamento das custas deve ser requerido perante o Juízo das Execuções, competente para analisar alegada a condição de hipossuficiência do condenado.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 16/04/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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