main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120610046793APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DIVERSAS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. DECOTE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, H, DO CP. MANUTENÇÃO.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova oral e reconhecimento do réu por uma das vítimas, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido em concurso de pessoas. Havendo provas de que o agente atingiu o patrimônio de duas vítimas diversas, mediante uma só ação, correta é a incidência do comando normativo descrito no art. 70 do CP.A jurisprudência desta egrégia Turma vem entendendo que a culpabilidade somente terá uma análise negativa, quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. Não basta a reprovabilidade comum inerente ao crime para avaliação desfavorável desta circunstância judicial.Havendo nos autos, em diversas oportunidades, a menção expressa aos documentos de identificação da vítima, de forma a comprovar que possuía mais de 60 (sessenta) anos na data do crime, correta é a manutenção da agravante contida no art. 61, II, h, do CP.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/03/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão