TJDF APR -Apelação Criminal-20120610047185APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O artigo 12 da Lei nº 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, portanto, a simples conduta de manter sob guarda munição de uso permitido, em desacordo com autorização legal, no interior de sua residência, configura a prática do delito, sendo prescindíveis a apreensão de arma e a comprovação de risco a terceiro. II - Não há que se falar em absolvição do crime de roubo circunstanciado, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.III - Recurso ministerial provido. Recurso da defesa desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O artigo 12 da Lei nº 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, portanto, a simples conduta de manter sob guarda munição de uso permitido, em desacordo com autorização legal, no interior de sua residência, configura a prática do delito, sendo prescindíveis a apreensão de arma e a comprovação de risco a terceiro. II - Não há que se falar em absolvição do crime de roubo circunstanciado, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.III - Recurso ministerial provido. Recurso da defesa desprovido.
Data do Julgamento
:
28/02/2013
Data da Publicação
:
06/03/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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