TJDF APR -Apelação Criminal-20120610093628APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra dos lesados aliada ao reconhecimento dos réus, são suficientes para manter a condenação pelo crime de roubo circunstanciado, pelo emprego de arma e em concurso de pessoas.2. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP quando comprovado o uso da arma de fogo por outros meios de prova, principalmente pelos depoimentos dos lesados, ao confirmaram o uso do artefato, ainda que não ocorra sua apreensão.3. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra dos lesados aliada ao reconhecimento dos réus, são suficientes para manter a condenação pelo crime de roubo circunstanciado, pelo emprego de arma e em concurso de pessoas.2. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP quando comprovado o uso da arma de fogo por outros meios de prova, principalmente pelos depoimentos dos lesados, ao confirmaram o uso do artefato, ainda que não ocorra sua apreensão.3. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
11/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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