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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120610109065APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÂNSITO - LESÕES CORPORAIS - EMBRIAGUEZ - MATERIALIDADE - LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO INAPLICÁVEL - CONCURSO FORMAL INCABÍVEL - PENAS NO MÍNIMO LEGAL. I. O perito do IML analisou as cópias das guias de atendimento de dois nosocômios para concluir pela existência de lesões contusas. A ausência de menção à data dos prontuários é irrelevante, pois o laudo técnico, elaborado por agente público em órgão oficial, tem presunção de veracidade. Obedecido o art. 158 do CPP.II. Incabível a absorção da embriaguez ao volante por lesões corporais culposas. São condutas autônomas, distintas e de espécies diferentes. O tipo de lesão culposa no trânsito tutela a incolumidade física e depende de representação da vítima. O objeto material é a pessoa lesionada. A embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, de ação penal pública incondicionada.III. Impossível aplicar o concurso formal de crimes, pois há duas ações e dois resultados distintos. A embriaguez ao volante consumou-se no momento em que o motorista alcoolizado conduziu veículo automotor em via pública. O delito de lesão corporal culposa, no instante em que as vítimas foram atingidas. IV. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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