TJDF APR -Apelação Criminal-20120610113636APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PREVARICAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO.- Comete delito de prevaricação, o escrivão de polícia que se recusa a registrar ocorrência, para satisfazer interesse, a fim de beneficiar pessoa com quem mantinha vínculo de amizade, sendo incabível a absolvição.- Verificado que entre a data do fato e o recebimento da denúncia decorreu lapso de tempo superior ao necessário para reconhecimento da prescrição em face da pena imposta, e não se aplicando ao caso as disposições da Lei 12. 234/2010, declara-se extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. - Quanto ao crime de denunciação caluniosa, a ausência de instauração de procedimento investigatório torna o fato atípico, vez que ausente a condição objetiva para a caracterização do crime. - Recurso provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PREVARICAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO.- Comete delito de prevaricação, o escrivão de polícia que se recusa a registrar ocorrência, para satisfazer interesse, a fim de beneficiar pessoa com quem mantinha vínculo de amizade, sendo incabível a absolvição.- Verificado que entre a data do fato e o recebimento da denúncia decorreu lapso de tempo superior ao necessário para reconhecimento da prescrição em face da pena imposta, e não se aplicando ao caso as disposições da Lei 12. 234/2010, declara-se extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. - Quanto ao crime de denunciação caluniosa, a ausência de instauração de procedimento investigatório torna o fato atípico, vez que ausente a condição objetiva para a caracterização do crime. - Recurso provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
20/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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