TJDF APR -Apelação Criminal-20120610120612APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE CRIMES. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O crime de corrupção de menor é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS.3. A prática de crime de roubo em concurso com menor caracteriza dois crimes, com uma só conduta e unidade de desígnios, devendo o agente responder pelos delitos em concurso formal.4. Atingindo o agente patrimônios distintos, mediante única ação, há de prevalecer o recrudescimento da pena em virtude do concurso formal.5. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal, previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas.6. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE CRIMES. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O crime de corrupção de menor é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS.3. A prática de crime de roubo em concurso com menor caracteriza dois crimes, com uma só conduta e unidade de desígnios, devendo o agente responder pelos delitos em concurso formal.4. Atingindo o agente patrimônios distintos, mediante única ação, há de prevalecer o recrudescimento da pena em virtude do concurso formal.5. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal, previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas.6. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
07/05/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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