TJDF APR -Apelação Criminal-20120610122089APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.A doutrina e a jurisprudência entendem que no caso de cometimento de quatro crimes de roubo e dois de corrupção de menores - deve incidir a regra do art. 70, caput, do CP (concurso formal próprio).Quanto à fração de aumento, adota-se o critério da quantidade de crimes praticados. Precedentes TJDFT.A pena de multa não pode ser afastada pelo julgador, pois prevista no tipo legal incriminador. O preceito secundário do crime de roubo determina, ao agente, a imposição de pena privativa de liberdade em conjunto com a pena de multa.A concessão da gratuidade de justiça para dispensa do pagamento das custas judiciais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.A doutrina e a jurisprudência entendem que no caso de cometimento de quatro crimes de roubo e dois de corrupção de menores - deve incidir a regra do art. 70, caput, do CP (concurso formal próprio).Quanto à fração de aumento, adota-se o critério da quantidade de crimes praticados. Precedentes TJDFT.A pena de multa não pode ser afastada pelo julgador, pois prevista no tipo legal incriminador. O preceito secundário do crime de roubo determina, ao agente, a imposição de pena privativa de liberdade em conjunto com a pena de multa.A concessão da gratuidade de justiça para dispensa do pagamento das custas judiciais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
18/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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