main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120610138274APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, por meio do sólido acervo probatório, é de se manter a condenação pelo crime descrito no art. 217-A do CP.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas orais coligidas.O art. 217-A do CP, busca dar efetividade aos mandamentos constitucionais e legais acerca da primazia da proteção ao menor, protegendo-o de abusos sexuais de toda e qualquer espécie, independentemente de sua extensão e gravidade, por entender que as consequências funestas à integridade psicológica da vítima são idênticas em qualquer caso. Desta forma, a consumação do crime de estupro de vulnerável não se dá apenas pela prática de conjunção carnal, mas também por qualquer ato libidinoso contra menor. Precedentes. Mantém-se incólume a dosimetria da pena que atendeu a todos os requisitos previstos no artigo 59 e 68 do Código Penal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão