TJDF APR -Apelação Criminal-20120610138274APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, por meio do sólido acervo probatório, é de se manter a condenação pelo crime descrito no art. 217-A do CP.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas orais coligidas.O art. 217-A do CP, busca dar efetividade aos mandamentos constitucionais e legais acerca da primazia da proteção ao menor, protegendo-o de abusos sexuais de toda e qualquer espécie, independentemente de sua extensão e gravidade, por entender que as consequências funestas à integridade psicológica da vítima são idênticas em qualquer caso. Desta forma, a consumação do crime de estupro de vulnerável não se dá apenas pela prática de conjunção carnal, mas também por qualquer ato libidinoso contra menor. Precedentes. Mantém-se incólume a dosimetria da pena que atendeu a todos os requisitos previstos no artigo 59 e 68 do Código Penal.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO.Demonstrada a materialidade e a autoria de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, por meio do sólido acervo probatório, é de se manter a condenação pelo crime descrito no art. 217-A do CP.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas orais coligidas.O art. 217-A do CP, busca dar efetividade aos mandamentos constitucionais e legais acerca da primazia da proteção ao menor, protegendo-o de abusos sexuais de toda e qualquer espécie, independentemente de sua extensão e gravidade, por entender que as consequências funestas à integridade psicológica da vítima são idênticas em qualquer caso. Desta forma, a consumação do crime de estupro de vulnerável não se dá apenas pela prática de conjunção carnal, mas também por qualquer ato libidinoso contra menor. Precedentes. Mantém-se incólume a dosimetria da pena que atendeu a todos os requisitos previstos no artigo 59 e 68 do Código Penal.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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