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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710000123APR

Ementa
CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUATRO VEZES. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. ALTERAÇÃO. PENA DE MULTA. DESPROPOCIONALIDADE. PENA CORPORAL. REDIMENSIONAMENTO. I - Para se eleger a fração de aumento a ser aplicada em decorrência do concurso formal próprio de crimes, a doutrina e a jurisprudência pontificam que deve ser observada a quantidade de infrações cometidas, de forma que deve ser alterada a fração se estabelecida acima da que seria adequada.II - O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, devendo o aumento ser aplicado de acordo com o número de infrações cometidas, variando de 1/6 a 1/2.III - Deve ser reduzido o número de dias-multas se arbitrado de modo desproporcional à reprimenda corporal e sem observância da situação econômica do réu.IV - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/10/2012
Data da Publicação : 24/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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