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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710004809APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONFISSÃO JUDICIAL. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. PROVA. Descabido é o pleito absolutório, quando o conjunto das provas demonstra à saciedade a autoria, mormente a confissão corroborada por laudo pericial que identificou fragmento de impressão digital na parte interna do imóvel por onde o acusado adentrou para subtrair os bens. Para a fixação de valor a título de indenização pelos danos causados à vítima, necessário pedido expresso acompanhado de prova e oportunidade de impugnação, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. O laudo de avaliação indireta parcial é instrumento hábil para balizar a aferição do quantum indenizatório.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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