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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710025090APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovadas pelas provas técnicas, provas orais e pela confissão do acusado.2. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas. 3. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal, previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas.4. A pena pecuniária também deve seguir o sistema trifásico e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 23/08/2012
Data da Publicação : 03/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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