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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710029029APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA, CONFISSÃO E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais, em especial pelo depoimento da ofendida, pela confissão do apelante e pelo laudo de exame de corpo de delito, mantém-se a condenação do agente.2. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, razão pela qual, quando a pena cominada for inferior a quatro anos, o réu não for reincidente e todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.3. Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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