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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710059835APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DA ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE.. ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SUMULA 444 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PENA MANTIDA.É vedada a utilização de inquéritos policiais, termos circunstanciados e ações penais em curso para agravar a pena-base - Súmula 444 do STJ.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Embora comprovado nos autos que o réu era menor de vinte e um anos na data do fato, inviável a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, considerando o óbice da Súmula 231 do STJ.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 31/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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