TJDF APR -Apelação Criminal-20120710073548APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - DOSIMETRIA DA PENA - TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - MAJORAÇÃO EM 1/2 COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA À SUMULA 443/STJ NÃO CARACTERIZADA. 1.Impõe-se a absolvição de um dos réus, por insuficiência de provas, porquanto o relato das vítimas, aliado aos demais elementos de prova contidos nos autos, não confirmam a prática da conduta delitiva ora descrita, devendo ser reformado o decreto condenatório, em observância ao princípio in dúbio pro reo. 2.A exasperação da pena em 1/2 (metade), na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da presença de três causas de aumento (concurso de agentes, emprego de arma e restrição liberdade das vítimas) não merece reparos, eis que lastreada em fundamentação concreta e idônea, com base nas peculiaridades do caso concreto que apontam a necessidade da exasperação da reprimenda, o que não implica inobservância da Súmula 443/STJ.3.Recursos conhecidos. PROVIDO o recurso de TIAGO CASTRO DOS SANTOS para absolvê-lo da imputação ao fundamento de ausência de provas quanto à autoria delitiva e NÃO PROVIDO o recurso de LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA COM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO - DOSIMETRIA DA PENA - TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - MAJORAÇÃO EM 1/2 COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA À SUMULA 443/STJ NÃO CARACTERIZADA. 1.Impõe-se a absolvição de um dos réus, por insuficiência de provas, porquanto o relato das vítimas, aliado aos demais elementos de prova contidos nos autos, não confirmam a prática da conduta delitiva ora descrita, devendo ser reformado o decreto condenatório, em observância ao princípio in dúbio pro reo. 2.A exasperação da pena em 1/2 (metade), na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da presença de três causas de aumento (concurso de agentes, emprego de arma e restrição liberdade das vítimas) não merece reparos, eis que lastreada em fundamentação concreta e idônea, com base nas peculiaridades do caso concreto que apontam a necessidade da exasperação da reprimenda, o que não implica inobservância da Súmula 443/STJ.3.Recursos conhecidos. PROVIDO o recurso de TIAGO CASTRO DOS SANTOS para absolvê-lo da imputação ao fundamento de ausência de provas quanto à autoria delitiva e NÃO PROVIDO o recurso de LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
29/05/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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