TJDF APR -Apelação Criminal-20120710089805APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. HOMICÍDIO TENTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. INCIDÊNCIA. RECÁLCULO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA.1. Comprovado nos autos que os disparos efetuados em via pública, ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar que o homicídio tentado, objetivando tão-somente atingir fatalmente a vítima, impõe-se reconhecer a incidência do princípio da consunção.2. Na hipótese em comento, o conjunto probatório não aponta para desígnios autônomos entre os crimes de disparo de arma de fogo em via pública e tentativa de homicídio. Os disparos constituíram-se no meio utilizado para a consecução do fim buscado que, in casu, era a morte da vítima, que não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.3. A incidência do princípio da consunção autoriza a absorção do crime menos grave - disparo de arma de fogo em via pública - pelo crime mais grave - homicídio tentado.4. A pena total deve ser reduzida, excluindo-se àquela estabelecida para o delito de disparo de arma de fogo em via pública, em decorrência da aplicação do princípio da consunção.5. Recursos conhecidos e providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. HOMICÍDIO TENTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. INCIDÊNCIA. RECÁLCULO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA.1. Comprovado nos autos que os disparos efetuados em via pública, ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar que o homicídio tentado, objetivando tão-somente atingir fatalmente a vítima, impõe-se reconhecer a incidência do princípio da consunção.2. Na hipótese em comento, o conjunto probatório não aponta para desígnios autônomos entre os crimes de disparo de arma de fogo em via pública e tentativa de homicídio. Os disparos constituíram-se no meio utilizado para a consecução do fim buscado que, in casu, era a morte da vítima, que não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.3. A incidência do princípio da consunção autoriza a absorção do crime menos grave - disparo de arma de fogo em via pública - pelo crime mais grave - homicídio tentado.4. A pena total deve ser reduzida, excluindo-se àquela estabelecida para o delito de disparo de arma de fogo em via pública, em decorrência da aplicação do princípio da consunção.5. Recursos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
16/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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