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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710090525APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS. IRREFUTÁVEIS. HARMÔNICAS. CONDENAÇÃO. DUAS CIRCUNSTANCIADORAS PRESENTES. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. INDENIZAÇÃO. PENA-BASE. NEGADO PROVIMENTO.1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado, corroborado em juízo.2. A ausência de apreensão da arma de fogo não inviabiliza a condenação pela majorante correspondente se o conjunto probatório evidencia a sua efetiva utilização, como as declarações das vítimas.3. Há concurso de agentes quando a tentativa de crime foi praticada, por, pelo menos, dois autores, que agiram em unidades de desígnios e repartição de tarefas, uma vez que, o acusado agiu em cooperação com um menor, em unidade de desígnios, liame subjetivo e divisão de tarefas entre os criminosos, na prática do roubo, sendo desnecessário acordo prévio entre os agentes.4. Há concurso formal de crimes previsto no art. 70, do Código Penal e não crime único, quando o agente com uma só conduta, no mesmo contexto fático atingiu o patrimônio de vítimas diferentes.5. É possível a condenação à indenização à vítima por reparação civil quando há dano comprovado nos autos.6. Presentes circunstancias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal.7. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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