TJDF APR -Apelação Criminal-20120710110509APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA -DESCLASSIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, as narrativas e a apreensão da res corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. Não se exige, para a consumação do crime de roubo, a posse tranquila da res. Basta a inversão da posse, ainda que por um breve período.III. O crime do artigo 157 do CP é complexo e tutela não só o patrimônio, mas também a integridade das pessoas. Incabível a aplicação do princípio da insignificância.IV. Não cabe a desclassificação do roubo para constrangimento ilegal se estreme de dúvidas que o fim visado pelo réu era o patrimônio da vítima e não a liberdade física ou psíquica.V. Negado provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA -DESCLASSIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, as narrativas e a apreensão da res corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. Não se exige, para a consumação do crime de roubo, a posse tranquila da res. Basta a inversão da posse, ainda que por um breve período.III. O crime do artigo 157 do CP é complexo e tutela não só o patrimônio, mas também a integridade das pessoas. Incabível a aplicação do princípio da insignificância.IV. Não cabe a desclassificação do roubo para constrangimento ilegal se estreme de dúvidas que o fim visado pelo réu era o patrimônio da vítima e não a liberdade física ou psíquica.V. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
04/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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