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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710137755APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)A ausência do auto de reconhecimento do réu ou do Laudo Papiloscópico não gera nenhuma nulidade processual, tampouco fragiliza o conjunto probatório, pois são apenas formalidades que podem ser dispensadas pelo magistrado quando não forem necessárias ao esclarecimento da verdade, como nos casos de prisão em flagrante ou se a vítima reconhecer o acusado por outro meio idôneo, por exemplo, por meio de fotografia.4)Na terceira fase da dosimetria, correta a majoração da pena em 3/8 (três oitavos), pela presença de duas causas de aumento, emprego de arma e concurso de agentes, com base em fundamentação concreta e idônea, ainda que de forma sucinta, conforme entendimento da Súmula 443 do STJ.5) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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