TJDF APR -Apelação Criminal-20120710138565APR
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. ATO DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DOSIMETRIA DA PENA.Conjunto probatório que ampara a condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.Idôneo o reconhecimento do acusado, por fotografia, como autor do crime, quando ausente qualquer vício no ato, ainda mais se, posteriormente, as vítimas o reconhecem pessoal e formalmente na delegacia e, depois, ratificam esse reconhecimento em juízo.Se, mediante uma única ação, o apelante subtrai bens pertencentes a vítimas diversas (duas), aplica-se a regra do concurso formal de crimes previsto no art. 70, primeira parte, do Código Penal. Pena reduzida.Reduz-se a pena de multa para guardar proporção com a pena corporal.Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. ATO DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DOSIMETRIA DA PENA.Conjunto probatório que ampara a condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.Idôneo o reconhecimento do acusado, por fotografia, como autor do crime, quando ausente qualquer vício no ato, ainda mais se, posteriormente, as vítimas o reconhecem pessoal e formalmente na delegacia e, depois, ratificam esse reconhecimento em juízo.Se, mediante uma única ação, o apelante subtrai bens pertencentes a vítimas diversas (duas), aplica-se a regra do concurso formal de crimes previsto no art. 70, primeira parte, do Código Penal. Pena reduzida.Reduz-se a pena de multa para guardar proporção com a pena corporal.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
18/09/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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