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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710166224APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 70 (POR TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL - ART. 297 DO CP - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO. CRIMES DE ROUBO - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO NÃO VERIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DEFENSIVO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA - APELO NÃO PROVIDO.Se o conjunto probatório coligido é apto para demonstrar, de maneira indene de dúvidas, a materialidade e a autoria delitivas do crime previsto no art. 297 do CP, havendo, inclusive, confissão do réu quanto à falsidade do documento em onde consta a sua fotografia, mas o nome de terceira pessoa, não há que falar em absolvição.Se ao praticar o crime de roubo o acusado visava, unicamente, a subtração dos bens das vítimas, não se importando com as demais consequências que poderiam dali advir, verificando-se, ainda, que com uma ação atingiu o patrimônio de pessoas diversas que se encontravam no estabelecimento invadido, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio (art. 70 do CP).

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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