TJDF APR -Apelação Criminal-20120710174244APR
PENAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA BRANCA. RÉU QUE ADENTRA LANCHONETE E AMEAÇA A MOÇA DO CAIXA COM UMA FACA EXIGINDO A ENTREGA DO DINHEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, sendo preso em flagrante quando tentava subtrair seis sacos de café de uma lanchonete e dinheiro, ameaçando a moça do caixa com uma faca peixeira.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há depoimento firme e consistente da vítima, corroborado pelo testemunho do policial condutor do flagrante.3 A grave ameaça se configura quando o agente utiliza uma faca peixeira para intimidar sua vítima, afastando a possibilidade de desclassificação da conduta para furto. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA BRANCA. RÉU QUE ADENTRA LANCHONETE E AMEAÇA A MOÇA DO CAIXA COM UMA FACA EXIGINDO A ENTREGA DO DINHEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, sendo preso em flagrante quando tentava subtrair seis sacos de café de uma lanchonete e dinheiro, ameaçando a moça do caixa com uma faca peixeira.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há depoimento firme e consistente da vítima, corroborado pelo testemunho do policial condutor do flagrante.3 A grave ameaça se configura quando o agente utiliza uma faca peixeira para intimidar sua vítima, afastando a possibilidade de desclassificação da conduta para furto. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
14/02/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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