main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710181237APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PENA BASE REDUZIDA. 1. Se a justificativa para a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para a elevação da pena base. 2. Havendo mais de uma qualificadora, não pode o magistrado usar uma delas como circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria da pena.3. Apelação provida para reduzir a pena aplicada.

Data do Julgamento : 06/12/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão