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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710210170APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE PESSOAS. SISTEMA TRIFÁSICO. OFENSA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO FORMAL.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância. Dessa forma, seus depoimentos corroborados pelas declarações de policial que atuou nas investigações, formam acervo coeso e suficiente para comprovar a autoria e legitimar a condenação. A negativa de autoria configura exercício do direito de autodefesa, de índole constitucional, mas não tem o condão de influir no convencimento do Juiz se não tem respaldo nas provas dos autos.A causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do CP não pode ser invocada na primeira fase da dosimetria para recrudescer a resposta penal, ainda que existente mais de uma causa de aumento do roubo, sob pena de ofensa ao sistema trifásico. Precedentes do STJ e desta Corte.A apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo, se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova, como na hipótese dos autos.Se, com uma única ação ou omissão, dois ou mais crimes forem praticados, incide a regra do concurso formal. Este se configura quando o réu efetivamente subtrai bens de vítimas distintas (art. 70, CP). Recurso conhecido e provido em parte, para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 15/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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