TJDF APR -Apelação Criminal-20120710218554APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E SEGURA, RATIFICADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO PLEITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A palavra da vítima assume especial relevo quando do cometimento de crimes no âmbito doméstico e familiar, posto que normalmente cometidos na ausência de testemunhas. 2.No caso dos autos, mostrou-se consistente o conjunto probatório, formado pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima na fase inquisitorial e judicial, bem como pelo laudo de exame de corpo de delito. Restaram, portanto, confirmadas a autoria e materialidade do crime em análise. 3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E SEGURA, RATIFICADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO PLEITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A palavra da vítima assume especial relevo quando do cometimento de crimes no âmbito doméstico e familiar, posto que normalmente cometidos na ausência de testemunhas. 2.No caso dos autos, mostrou-se consistente o conjunto probatório, formado pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima na fase inquisitorial e judicial, bem como pelo laudo de exame de corpo de delito. Restaram, portanto, confirmadas a autoria e materialidade do crime em análise. 3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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