TJDF APR -Apelação Criminal-20120710222080APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDOS JÁ ATENDIDOS PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Se os pedidos de exclusão da causa de aumento e fixação da pena no mínimo legal já foram deferidos pela sentença, carece ao apelante o interesse recursal, de forma que o recurso não deve ser conhecido nesse particular. 2. Não cabe a desclassificação do crime para furto, quando a grave ameaça está comprovada pelas declarações da vítima, restando plenamente caracterizado o crime de roubo.3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDOS JÁ ATENDIDOS PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Se os pedidos de exclusão da causa de aumento e fixação da pena no mínimo legal já foram deferidos pela sentença, carece ao apelante o interesse recursal, de forma que o recurso não deve ser conhecido nesse particular. 2. Não cabe a desclassificação do crime para furto, quando a grave ameaça está comprovada pelas declarações da vítima, restando plenamente caracterizado o crime de roubo.3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/01/2013
Data da Publicação
:
08/02/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO