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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710239286APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a absolvição por insuficiência probatória, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das vítimas, que reconheceram os réus na delegacia e em juízo, não deixando dúvidas quanto à autoria do crime de roubo.2. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da reprimenda, especialmente quanto aos artigos 59 e 68 do CPB. 3. A condenação por crime cometido com grave ameaça e a fixação de pena definitiva superior a quatro anos de reclusão inviabilizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante o art. 44, I, do CP.4. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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