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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710243422APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO NÃO ACOLHIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio as declarações da lesada e do policial, que participou da prisão em flagrante do apelante, têm especial relevância, e quando aliadas as demais provas dos autos, são capazes de embasar o decreto condenatório. 2. A alegação do apelante de que praticou o roubo para pagar dívidas contraídas com traficantes, sem amparo em qualquer prova robusta, não é apta para configurar a excludente de culpabilidade pela coação moral irresistível, nos termos no art. 156 do Código de Processo Penal.3. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando comprovado que o apelante subtraiu, utilizando um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça de morte, bem pertencente a terceira pessoa.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 16/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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