main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710303643APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. OBJETOS MÓVEIS NÃO RELACIONADOS COM O CRIME. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE FIRMADA POR DECLARAÇÕES DOS GENITORES DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO PARTICULAR QUE NÃO SE REVESTE DE FORMALIDADE LEGAL. EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO LEGAL DO DECLARANTE. NÃO OCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. SIMPLES TRADIÇÃO. PROVA. INVERSÃO DESARRAZOADA. PARECER ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há pespego em se restituir objetos móveis, sem relação com o crime, aos seus possuidores que os reivindicam, mormente se não houver qualquer indício de que tais objetos sejam ilícitos, provenham de qualquer conduta criminosa ou mesmo sejam pleiteados por eventuais terceiros lesados.2. As declarações subscritas pelos genitores dos apelados de que estes são legítimos proprietários dos bens móveis restituídos não deve, por si só, ser desprestigiada sob a alegação de parcialidade, pois nenhuma prova dessa irregularidade foi ventilada ou provada minimamente nos autos. 3. A lei civil (artigos 1.226 e 1.227, CC-02) estabelece que a propriedade dos bens móveis transfere-se mediante simples tradição, de modo que se presume proprietário do bem aquele que a detenha legitimamente.4. Parecer acolhido.5. Recurso do Ministério Público desprovido.

Data do Julgamento : 10/01/2013
Data da Publicação : 16/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão