TJDF APR -Apelação Criminal-20120710312336APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA FEITO NA DELEGACIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM RAZAO DOS ANTECEDENTES PENAIS. PENA PROVISÓRIA MAJORADA FACE À REINCIDENCIA DO ACUSADO. PENA DEFINITIVA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o pleito de absolvição formulado pela Defesa do réu, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento congruente da vítima, corroborado pelo reconhecimento do acusado.2. O reconhecimento em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida a prova, nem afasta a credibilidade do depoimento da vítima em juízo, uma vez que o exame das provas pelo magistrado se subordina ao princípio do livre convencimento motivado, não ficando adstrito a qualquer elemento probatório, embora deva fundamentar a decisão indicando os subsídios utilizados para firmar a sua conclusão sobre os fatos analisados. Precedentes.3.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas.4.Recuso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA FEITO NA DELEGACIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM RAZAO DOS ANTECEDENTES PENAIS. PENA PROVISÓRIA MAJORADA FACE À REINCIDENCIA DO ACUSADO. PENA DEFINITIVA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não subsiste o pleito de absolvição formulado pela Defesa do réu, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento congruente da vítima, corroborado pelo reconhecimento do acusado.2. O reconhecimento em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida a prova, nem afasta a credibilidade do depoimento da vítima em juízo, uma vez que o exame das provas pelo magistrado se subordina ao princípio do livre convencimento motivado, não ficando adstrito a qualquer elemento probatório, embora deva fundamentar a decisão indicando os subsídios utilizados para firmar a sua conclusão sobre os fatos analisados. Precedentes.3.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas.4.Recuso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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