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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710314333APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. ART.129, §9º E ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 5º, INCISO III DA LEI Nº 11.340/06. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Muito embora nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar a palavra da vítima mereça especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas, no recinto do lar, não há como fazer prevalecer versão acusatória apresentada pela vítima, no inquérito, não confirmada, na fase judicial, nem sequer pela própria ofendida ou outros meios válidos de prova. 2. Se a vítima, em juízo, não confirma, de forma consistente e firme, que foram praticados pelo acusado os crimes de lesões corporais e ameaça, nos termos em que mencionados na denúncia, e, inexistindo outros meios de prova que possam amparar o decreto condenatório postulado pelo Ministério Público, a absolvição deve ser confirmada.3.Recurso conhecido e não provido. Sentença de absolvição mantida.

Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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