TJDF APR -Apelação Criminal-20120710317374APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A utilização de meio fraudulento para induzir a vítima a erro, qual seja, apresentar-se como titular do número de conta corrente armazenado na tarja magnética do cartão e realizar compras em estabelecimento comercial, com o intuito de obter vantagem indevida, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal.II - Impossível a desclassificação para o crime de furto qualificado mediante fraude quando as provas coligidas nos autos demonstram de forma inequívoca a autoria e a materialidade do delito de estelionato.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A utilização de meio fraudulento para induzir a vítima a erro, qual seja, apresentar-se como titular do número de conta corrente armazenado na tarja magnética do cartão e realizar compras em estabelecimento comercial, com o intuito de obter vantagem indevida, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal.II - Impossível a desclassificação para o crime de furto qualificado mediante fraude quando as provas coligidas nos autos demonstram de forma inequívoca a autoria e a materialidade do delito de estelionato.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão