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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710317438APR

Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.I - No Tribunal do Júri é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões recursais, de modo que, havendo a indicação, no termo, de que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos. II - Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.III - Contando o réu com 20 (vinte) anos de idade à época do crime, deve incidir a atenuante do art. 65, inc. I, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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