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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710355114APR

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME CONSUMADO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDÍVEL. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A desclassificação para o crime de roubo em sua modalidade tentada mostra-se inviável diante de um conjunto probatório, inequivocadamente, com emprego de arma e concurso de agentes na subtração do patrimônio de vítimas.2. A caracterização da causa de aumento de pena consistente no emprego de arma dispensa a apreensão do objeto e perícia, se comprovada sua utilização por outros meios de prova, como a testemunhal.3. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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