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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120710363585APR

Ementa
PENAL. ROUBO E ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.A presença de diversas circunstâncias judiciais negativas determina a majoração da pena-base em quantidade proporcional à valoração negativa daquelas.Se, além da análise desfavorável de cinco circunstâncias judiciais no crime de estupro - antecedentes, conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime, houve prática de sexo oral e vaginal, impositiva uma pena maior do que no caso de prática de um único ato libidinoso.No concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalece a segunda, em conformidade com a literalidade do artigo 67 do CP e com a jurisprudência da Suprema Corte. Além disso, no caso, a dupla reincidência também prepondera sobre a confissão.Se os crimes de roubo e estupro possuem natureza diversa e foram perpetrados mediante mais de uma ação, atingindo bens jurídicos diversos - patrimônio e dignidade sexual, aplica-se a regra do concurso material.Apelação do Ministério Público provida e desprovida a do réu.

Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 16/10/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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