TJDF APR -Apelação Criminal-20120710363995APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. SISTEMA TRIFÁSICO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO INCIDENTE SOBRE A PENA DE UM DOS CRIMES. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o concurso formal de crimes quando o réu, com uma única ação, subtrai bens pertencentes a vítimas diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática viola patrimônios diversos.2. Quando são iguais as reprimendas aplicadas para os crimes em concurso, a exasperação prevista na primeira parte do art. 70 do CP, que pode variar entre 1/6 (um sexto) e 1/2 (metade), a depender da quantidade de crimes cometidos, deve incidir sobre a pena de um desses delitos, entendida esta como a sanção aplicada para cada crime após a terceira fase da dosimetria, no caso do roubo circunstanciado, depois de ter incidido o aumento decorrente das majorantes previstas no § 2º do art. 157 do CP.3. Na espécie, se o réu praticou dois crimes de roubo sancionados com iguais penas, correta a reprimenda definitivamente fixada na sentença, decorrente da incidência da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena de uma dessas infrações penais.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. SISTEMA TRIFÁSICO. CONCURSO FORMAL. AUMENTO INCIDENTE SOBRE A PENA DE UM DOS CRIMES. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o concurso formal de crimes quando o réu, com uma única ação, subtrai bens pertencentes a vítimas diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática viola patrimônios diversos.2. Quando são iguais as reprimendas aplicadas para os crimes em concurso, a exasperação prevista na primeira parte do art. 70 do CP, que pode variar entre 1/6 (um sexto) e 1/2 (metade), a depender da quantidade de crimes cometidos, deve incidir sobre a pena de um desses delitos, entendida esta como a sanção aplicada para cada crime após a terceira fase da dosimetria, no caso do roubo circunstanciado, depois de ter incidido o aumento decorrente das majorantes previstas no § 2º do art. 157 do CP.3. Na espécie, se o réu praticou dois crimes de roubo sancionados com iguais penas, correta a reprimenda definitivamente fixada na sentença, decorrente da incidência da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena de uma dessas infrações penais.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Data da Publicação
:
20/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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