TJDF APR -Apelação Criminal-20120710389257APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DOS DANOS AFASTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.1. Se a prova dos autos, mormente o reconhecimento pessoal feito pelo lesado na polícia e em Juízo, é contundente e certa na indicação da autoria e da materialidade do delito de roubo circunstanciado, mantém-se a condenação dos apelantes, quando em conformidade com as demais provas dos autos, principalmente os depoimentos dos policiais militares que com eles apreenderam a res substracta.2. Impossível a fixação de valor para a reparação de danos causados pela infração se ausente pedido formulado pelo lesado ou pelo Ministério Público.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a reparação dos danos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DOS DANOS AFASTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.1. Se a prova dos autos, mormente o reconhecimento pessoal feito pelo lesado na polícia e em Juízo, é contundente e certa na indicação da autoria e da materialidade do delito de roubo circunstanciado, mantém-se a condenação dos apelantes, quando em conformidade com as demais provas dos autos, principalmente os depoimentos dos policiais militares que com eles apreenderam a res substracta.2. Impossível a fixação de valor para a reparação de danos causados pela infração se ausente pedido formulado pelo lesado ou pelo Ministério Público.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a reparação dos danos.
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Data da Publicação
:
03/12/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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