TJDF APR -Apelação Criminal-20120810002532APR
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELI. I - Nos casos de emendatio libelli, que consiste em atribuir nova definição jurídica aos fatos relatados na denúncia, conferindo-lhe capitulação diversa da constante da inicial, não há necessidade de se realizar diligências instrutórias, pois o réu já se defendeu da narração contida na inicial, não havendo que se falar em ofensa ao contraditório, à ampla defesa ou ao princípio da correlação.II - A presença de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à fixação da pena abaixo do mínimo legal. Entendimento da Súmula 231 do STJ.III - Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELI. I - Nos casos de emendatio libelli, que consiste em atribuir nova definição jurídica aos fatos relatados na denúncia, conferindo-lhe capitulação diversa da constante da inicial, não há necessidade de se realizar diligências instrutórias, pois o réu já se defendeu da narração contida na inicial, não havendo que se falar em ofensa ao contraditório, à ampla defesa ou ao princípio da correlação.II - A presença de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à fixação da pena abaixo do mínimo legal. Entendimento da Súmula 231 do STJ.III - Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2013
Data da Publicação
:
20/03/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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