TJDF APR -Apelação Criminal-20120810006182APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações da vítima, é suficiente para embasar o decreto condenatório, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.2. A existência de ação penal com sentença condenatória sem trânsito em julgado não pode acarretar agravamento da pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula 444 do STJ.3. Comprovado o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa, de rigor a incidência das causas especiais de aumento de pena.4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes do STF e do TJDFT.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações da vítima, é suficiente para embasar o decreto condenatório, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.2. A existência de ação penal com sentença condenatória sem trânsito em julgado não pode acarretar agravamento da pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula 444 do STJ.3. Comprovado o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa, de rigor a incidência das causas especiais de aumento de pena.4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes do STF e do TJDFT.5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Data da Publicação
:
28/01/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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