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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120810006994APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO SUBJETIVO CONFIGURADO. CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há dúvidas de que o elemento subjetivo do tipo descrito no artigo 330 do Código Penal estava patente na conduta do réu, pois devidamente intimado da medida protetiva deferida em favor da vítima, em decorrência de outros entreveros ocorridos entre eles. 2. O crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, configura-se mediante desatendimento à ordem legal emanada por funcionário público, não sendo relevante a natureza da ordem.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 30/04/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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